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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processo penal · Habeas corpus

Julgado em 14/09/2017 · HC 353.994 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. BIS IN IDEM. NÃO VERIFICAÇÃO. 3. FATOS DISTINTOS. LOCALIDADES DIVERSAS. CONCURSO COM OUTROS AGENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 4. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e …

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. BIS IN IDEM. NÃO VERIFICAÇÃO. 3. FATOS DISTINTOS. LOCALIDADES DIVERSAS. CONCURSO COM OUTROS AGENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 4. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

2. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.

3. Não obstante o impetrante afirmar que o paciente já foi processado e julgado pelos mesmos fatos, tem-se que o acórdão impugnado esclareceu que se cuidam de fatos distintos, ocorridos em localidades diversas e em concurso com outros agentes. Portanto, não há se falar em bis in idem, não se verificando, assim, o alegado constrangimento ilegal.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601023520, publicação em 21/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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