CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR ALIMENTOS. REEMBOLSO DAS DESPESAS REALIZADAS DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA DO PACIENTE. MEDIDA COATIVA DESNECESSÁRIA NA HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE CARÁTER EMERGENCIAL. OCORRÊNCIA, ADEMAIS, DE MODIFICAÇÃO DA GUARDA DE FATO.
Ordem concedida.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR ALIMENTOS. REEMBOLSO DAS DESPESAS REALIZADAS DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA DO PACIENTE. MEDIDA COATIVA DESNECESSÁRIA NA HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE CARÁTER EMERGENCIAL. OCORRÊNCIA, ADEMAIS, DE MODIFICAÇÃO DA GUARDA DE FATO. 1- O propósito do habeas corpus é a suspensão da ordem de prisão do paciente, ao fundamento de que não há urgência que justifique a prisão …
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR ALIMENTOS. REEMBOLSO DAS DESPESAS REALIZADAS DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA DO PACIENTE. MEDIDA COATIVA DESNECESSÁRIA NA HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE CARÁTER EMERGENCIAL. OCORRÊNCIA, ADEMAIS, DE MODIFICAÇÃO DA GUARDA DE FATO.
1- O propósito do habeas corpus é a suspensão da ordem de prisão do paciente, ao fundamento de que não há urgência que justifique a prisão civil decorrente de alimentos não prestados nos anos de 2013 e 2014, sobretudo após a modificação da guarda de fato da menor.
2- A prisão civil por alimentos não é punição pelo inadimplemento, mas técnica coercitiva de natureza excepcional e que deve ser utilizada quando se revelar o meio mais apropriado para vencer a renitência do devedor.
3- Na espécie, o decreto prisional não se sustenta, porque passados mais de 04 (quatro) anos do inadimplemento e também porque houve modificação da guarda de fato da menor, devendo o ressarcimento dos valores despendidos pela genitora, se o caso, ser buscado pelas vias ordinárias.
4- Ordem concedida.