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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo 3/stj · Poder de polícia · Anvisa · Ônus sucumbencial

Julgado em 21/09/2017 · EDcl no REsp 1.659.348 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PODER DE POLÍCIA. ANVISA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS COM EFEITOS INTEGRATIVOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, apenas com efeitos integrativos.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PODER DE POLÍCIA. ANVISA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PODER DE POLÍCIA. ANVISA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS COM EFEITOS INTEGRATIVOS.

1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".

2. O provimento do recurso especial, no caso, leva à reforma do acórdão recorrido e, consequentemente, à inversão total do ônus da sucumbência.

3. Embargos de declaração acolhidos, apenas com efeitos integrativos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700532960, publicação em 27/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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