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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo 3/stj · Extinção do processo de execução · Erro material · Artigo 463, i, do cpc/1973

Julgado em 19/09/2017 · EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 872.194 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL. ARTIGO 463, I, DO CPC/1973. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OMISSÃO NO JULGADO EMBARGADO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão no julgado sem efeito modificativo.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL. ARTIGO 463, I, DO CPC/1973. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OMISSÃO NO JULGADO EMBARGADO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL. ARTIGO 463, I, DO CPC/1973. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OMISSÃO NO JULGADO EMBARGADO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO.

1. Os embargantes apontam omissão na apreciação da apontada violação do artigo 463, I, do CPC/1973 perpetrada pelo Tribunal a quo.

2. Acerca do erro material, delimitado pelos embargantes como erro in judicando, o Tribunal a quo consignou que a decisão exequenda incorreu na pecha do erro material que pode ser conhecido e sanado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, a teor do artigo 463, I, do CPC/1973, uma vez que o vício apresentado na liquidação da conta, não se subjuga à imutabilidade da coisa jugada. Ao assim decidir se mostrou em sintonia com a jurisprudência do STJ.

3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão no julgado sem efeito modificativo.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600485580, publicação em 25/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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