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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Livramento condicional · Instrução deficiente · Ausência de cópia da decisão de primeiro grau

Julgado em 14/09/2017 · AgRg no HC 402.497 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

No presente caso, o impetrante não juntou aos autos cópia da r. decisão do d. Juízo de primeiro grau que indeferiu o pedido de livramento condicional, documento indispensável para a exata compreensão da controvérsia, pois não é possível verificar se o benefício foi indeferido apenas pela ausência do requisito objetivo. Agravo regimental não provido.

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ação mandamental de habeas corpus exige a apresentação de prova pré-constituída, recaindo …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ação mandamental de habeas corpus exige a apresentação de prova pré-constituída, recaindo sobre o impetrante o ônus de instruir corretamente o mandamus a fim de que seja possível identificar o alegado constrangimento ilegal. II - No presente caso, o impetrante não juntou aos autos cópia da r. decisão do d. Juízo de primeiro grau que indeferiu o pedido de livramento condicional, documento indispensável para a exata compreensão da controvérsia, pois não é possível verificar se o benefício foi indeferido apenas pela ausência do requisito objetivo. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701334516, publicação em 25/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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