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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estelionato continuado · Princípio da colegialidade · Ausência de ofensa · Decisão proferida com observância do ristj e do cpc

Julgado em 19/09/2017 · AgRg no HC 407.894 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CONTINUADO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. DECISÃO PROFERIDA COM OBSERVÂNCIA DO RISTJ E DO CPC. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ACÓRDÃO A QUO QUE DETERMINOU QUE O MANDADO DE PRISÃO SOMENTE FOSSE EXPEDIDO APÓS O ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. OFENSA À COISA JULGADA E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CONTINUADO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. DECISÃO PROFERIDA COM OBSERVÂNCIA DO RISTJ E DO CPC. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ACÓRDÃO A QUO QUE DETERMINOU QUE O MANDADO DE PRISÃO SOMENTE FOSSE EXPEDIDO APÓS O ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. OFENSA À COISA JULGADA E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CONTINUADO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. DECISÃO PROFERIDA COM OBSERVÂNCIA DO RISTJ E DO CPC. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ACÓRDÃO A QUO QUE DETERMINOU QUE O MANDADO DE PRISÃO SOMENTE FOSSE EXPEDIDO APÓS O ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. OFENSA À COISA JULGADA E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.

2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal (STF, HC n. 126.292, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe 17/05/2016).

3. Na hipótese, o direito do agravante se manter em liberdade até o esgotamento das instâncias ordinárias foi devidamente garantido pelo Tribunal impetrado, na esteira da jurisprudência das Cortes Superiores, não havendo ilegalidade a ser sanada. Eventual atribuição de efeito suspensivo a recurso especial ou extraordinário é matéria a ser decidida oportunamente.

4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a prisão decorrente de decisão confirmatória de condenação do Tribunal de apelação não depende do exame dos requisitos previstos no art. 312 do CP. Está na competência do Juízo revisional e independe de recurso da acusação, não havendo falar em ofensa à coisa julgada ou violação do princípio da non reformatio in pejus, até porque, no caso, nem sequer foi ressalvada a liberdade até eventual trânsito em julgado.

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701696135, publicação em 26/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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