A Sexta Turma do STJ, relatora a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, negou provimento ao agravo regimental contra o indeferimento liminar de habeas corpus que buscava desconstituir acórdão de revisão criminal, mantida a condenação por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. O writ não substitui recurso próprio, sobretudo após o trânsito em julgado, e não houve flagrante ilegalidade, pois o acórdão local assentou que a entrada na residência observou os requisitos constitucionais e legais. (STJ · 28/09/2026.)
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Liberar 24h grátis →O agravo regimental foi interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. A impetração pretendia desconstituir acórdão proferido em revisão criminal, que manteve a condenação do agravante por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, com alegação de violação do domicílio. A questão era saber se o habeas corpus poderia ser conhecido como substitutivo de recurso próprio para desconstituir acórdão após o trânsito em julgado, na ausência de flagrante ilegalidade.
A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, afirmou que o habeas corpus não se presta à substituição de recurso próprio, especialmente após o trânsito em julgado, e só admite concessão de ofício em hipóteses de flagrante ilegalidade. Essa ilegalidade não foi verificada: o acórdão local assentou que a entrada na residência observou os requisitos constitucionais e legais aplicáveis, de modo que não houve violação à inviolabilidade do domicílio nem, por conseguinte, nulidade das provas.
Para a advocacia criminal, o acórdão mostra que a nulidade por ingresso domiciliar, rejeitada no acórdão local, não é reaberta por habeas corpus substitutivo após o trânsito em julgado; a concessão de ofício exige ilegalidade flagrante, e não a rediscussão da conclusão local sobre a regularidade da entrada.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para desconstituir acórdão proferido em revisão criminal, mantida a condenação do agravante por tráfico de …
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para desconstituir acórdão proferido em revisão criminal, mantida a condenação do agravante por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se do habeas corpus se pode conhecer como substitutivo de recurso próprio para desconstituir acórdão após o trânsito em julgado, na ausência de flagrante ilegalidade.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não se presta à substituição de recurso próprio, especialmente após o trânsito em julgado, somente admitindo concessão de ofício em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso.
4. Inexistiu flagrante ilegalidade apta à concessão de ofício, pois o acórdão local assentou que a entrada na residência observou os requisitos constitucionais e legais aplicáveis, inexistindo violação à inviolabilidade do domicílio e, por conseguinte, nulidade das provas.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.