TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Alegada violação do domicílio · Ausência de flagrante ilegalidade

Publicado em 28/09/2026 · AgRg no HC 1.117.874 · Rel. Min. Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft)
Rel. Min. Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso

A Sexta Turma do STJ, relatora a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, negou provimento ao agravo regimental contra o indeferimento liminar de habeas corpus que buscava desconstituir acórdão de revisão criminal, mantida a condenação por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. O writ não substitui recurso próprio, sobretudo após o trânsito em julgado, e não houve flagrante ilegalidade, pois o acórdão local assentou que a entrada na residência observou os requisitos constitucionais e legais. (STJ · 28/09/2026.)

Leia a ementa completa, a íntegra do acórdão e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Análise

O agravo regimental foi interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. A impetração pretendia desconstituir acórdão proferido em revisão criminal, que manteve a condenação do agravante por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, com alegação de violação do domicílio. A questão era saber se o habeas corpus poderia ser conhecido como substitutivo de recurso próprio para desconstituir acórdão após o trânsito em julgado, na ausência de flagrante ilegalidade.

A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, afirmou que o habeas corpus não se presta à substituição de recurso próprio, especialmente após o trânsito em julgado, e só admite concessão de ofício em hipóteses de flagrante ilegalidade. Essa ilegalidade não foi verificada: o acórdão local assentou que a entrada na residência observou os requisitos constitucionais e legais aplicáveis, de modo que não houve violação à inviolabilidade do domicílio nem, por conseguinte, nulidade das provas.

Para a advocacia criminal, o acórdão mostra que a nulidade por ingresso domiciliar, rejeitada no acórdão local, não é reaberta por habeas corpus substitutivo após o trânsito em julgado; a concessão de ofício exige ilegalidade flagrante, e não a rediscussão da conclusão local sobre a regularidade da entrada.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para desconstituir acórdão proferido em revisão criminal, mantida a condenação do agravante por tráfico de …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para desconstituir acórdão proferido em revisão criminal, mantida a condenação do agravante por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se do habeas corpus se pode conhecer como substitutivo de recurso próprio para desconstituir acórdão após o trânsito em julgado, na ausência de flagrante ilegalidade.

III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não se presta à substituição de recurso próprio, especialmente após o trânsito em julgado, somente admitindo concessão de ofício em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso.

4. Inexistiu flagrante ilegalidade apta à concessão de ofício, pois o acórdão local assentou que a entrada na residência observou os requisitos constitucionais e legais aplicáveis, inexistindo violação à inviolabilidade do domicílio e, por conseguinte, nulidade das provas.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202603193492, publicação em 28/09/2026). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual