A Sexta Turma do STJ, relator ministro Rogerio Schietti Cruz, negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que tratou como manifestamente incabível habeas corpus impetrado simultaneamente ao recurso especial, sem fatos novos, sem pedido diverso e com idêntica pretensão. Aplicou o entendimento da Terceira Seção no HC 482.549/SP, que só admite o writ concomitante quando destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou com pedido diverso que reflita mediatamente na liberdade. (STJ · 28/09/2026.)
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Liberar 24h grátis →O habeas corpus foi impetrado de forma simultânea ao recurso especial, sem fatos novos, sem pedido diverso e com idêntica pretensão, e a decisão agravada o considerou manifestamente incabível. A Turma manteve essa conclusão.
O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, aplicou o entendimento firmado pela Terceira Seção no HC 482.549/SP: interposto o recurso cabível e impetrado, ao mesmo tempo, habeas corpus com igual pretensão, o writ só deve ser examinado quando destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou quando formular pedido diverso do objeto do recurso próprio que reflita mediatamente na liberdade do paciente; nas demais hipóteses, não deve ser admitido, e o exame das questões idênticas fica reservado ao recurso previsto para a hipótese.
A Turma acrescentou que o precedente mencionado pela defesa não possui força vinculante para alterar a orientação consolidada do STJ, e que devem prevalecer a racionalidade no uso dos instrumentos processuais e a regra da unirrecorribilidade.
Para a advocacia criminal, o acórdão indica que o habeas corpus paralelo ao recurso especial só tem espaço se o pedido for de tutela direta da liberdade de locomoção ou diverso do objeto do recurso; repetir no writ a mesma pretensão do especial leva ao não cabimento.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONCOMITÂNCIA ENTRE HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL. RACIONALIDADE NO USO DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. WRIT MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção firmou entendimento no HC 482.549/SP de que, na hipótese de interposição do recurso cabível e concomitante impetração de habeas corpus com igual …
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONCOMITÂNCIA ENTRE HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL. RACIONALIDADE NO USO DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. WRIT MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção firmou entendimento no HC 482.549/SP de que, na hipótese de interposição do recurso cabível e concomitante impetração de habeas corpus com igual pretensão, somente se admite o exame do writ quando destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou quando formular pedido diverso do objeto do recurso próprio e que reflita mediatamente na liberdade do paciente; nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido, e o exame das questões idênticas fica reservado ao recurso previsto para a hipótese.
2. No caso, a impetração é simultânea ao recurso especial, sem fatos novos, sem pedido diverso e com idêntica pretensão, o que torna o habeas corpus manifestamente incabível e impõe a manutenção da decisão agravada.
3. O precedente mencionado pela defesa não possui força vinculante para alterar a orientação consolidada desta Corte Superior e devem prevalecer a racionalidade no uso dos instrumentos processuais e a regra da unirrecorribilidade.
4. Agravo regimental não provido.