A Sexta Turma do STJ, relator ministro Sebastião Reis Júnior, negou provimento ao agravo regimental e manteve a validade da abordagem, da busca pessoal e do ingresso domiciliar sem mandado. A atuação policial apoiou-se em elementos objetivos e concatenados, como volume na cintura, nervosismo, fuga para o interior da residência e tentativa de obstar a entrada no banheiro, com apreensão de 66 porções de cocaína, balança de precisão e dinheiro, o que configurou fundadas razões. (STJ · 28/09/2026.)
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →O habeas corpus sustentava a ilegalidade da abordagem, da busca pessoal e do ingresso em domicílio sem mandado, com alegada ofensa às exigências de fundada suspeita e de inviolabilidade domiciliar.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, considerou que a atuação policial foi amparada em elementos objetivos e concatenados: volume na cintura, nervosismo, fuga para o interior da residência, tentativa de obstar a entrada no banheiro e apreensão de 66 porções de cocaína, balança de precisão e dinheiro. Para a Turma, não se tratava de conjecturas ou suspeitas genéricas, mas de circunstâncias concretas que indicavam possível prática delitiva, suficientes para configurar fundadas razões e afastar a alegada violação da fundada suspeita e da inviolabilidade domiciliar.
A ementa invoca a jurisprudência da Corte que reconhece a validade do ingresso domiciliar quando presente contexto fático prévio indicativo de crime e elementos objetivos que o justifiquem, com referência ao AgRg no AREsp n. 2.547.412/GO, da Quinta Turma. Não houve, assim, ilegalidade manifesta.
Para a advocacia criminal, o acórdão indica que a soma de sinais objetivos, como volume na cintura, nervosismo e fuga para dentro da casa, foi aceita como fundada razão para a abordagem e o ingresso; a impugnação deve demonstrar a ausência de contexto fático prévio indicativo de crime, e não apenas a falta de mandado.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. BUSCA PESSOAL. ELEMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. A atuação policial foi amparada em elementos objetivos e concatenados - volume na cintura, nervosismo, fuga para o interior da residência, tentativa de obstar a entrada no banheiro e apreensão de 66 porções de cocaína, balança de …
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. BUSCA PESSOAL. ELEMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. A atuação policial foi amparada em elementos objetivos e concatenados - volume na cintura, nervosismo, fuga para o interior da residência, tentativa de obstar a entrada no banheiro e apreensão de 66 porções de cocaína, balança de precisão e dinheiro -, aptos a legitimar a abordagem, a busca pessoal e o ingresso domiciliar.
2. Não se trata de conjecturas ou suspeitas genéricas, mas de circunstâncias concretas que indicavam possível prática delitiva, suficientes para configurar fundadas razões e afastar a violação das garantias de fundada suspeita e de inviolabilidade domiciliar.
3. A jurisprudência desta Corte reconhece a validade do ingresso domiciliar quando presente contexto fático prévio indicativo de crime e elementos objetivos que o justifiquem (AgRg no AREsp n. 2.547.412/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 13/5/2026).
4. Agravo regimental improvido.