A Sexta Turma do STJ, relator ministro Sebastião Reis Júnior, não conheceu do agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus (AgRg no RHC 240.348), por ofensa à dialeticidade recursal: as razões não enfrentaram integralmente os fundamentos da decisão monocrática, que ficaram incólumes quanto à excepcionalidade do trancamento da ação penal, à higidez da denúncia e à existência de justa causa. (STJ · 28/09/2026.)
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Liberar 24h grátis →O recurso ordinário em habeas corpus buscava o trancamento da ação penal, e a decisão monocrática se apoiou na excepcionalidade dessa medida, na higidez da denúncia e na existência de justa causa. Contra essa decisão foi interposto agravo regimental, que a Sexta Turma não conheceu.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que o agravo regimental deve impugnar, de forma específica e completa, todos os fundamentos da decisão agravada, sendo inviável o conhecimento quando apresentadas razões genéricas ou dissociadas. No caso concreto, as razões não enfrentaram integralmente os motivos da decisão monocrática. A ementa também registra que o trancamento da ação penal é medida excepcional, admitida apenas nas hipóteses evidentes e verificáveis de plano, sem necessidade de dilação probatória.
Para a advocacia criminal, o acórdão reforça que o agravo regimental precisa rebater todos os fundamentos da decisão monocrática, inclusive os relativos à justa causa e à higidez da denúncia; deixar qualquer deles sem impugnação específica leva ao não conhecimento e impede o exame das teses de fundo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. EXCEPCIONALIDADE DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. HIGIDEZ DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA. 1. O agravo regimental deve impugnar, de forma específica e completa, todos os fundamentos da decisão agravada, sendo …
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. EXCEPCIONALIDADE DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. HIGIDEZ DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA.
1. O agravo regimental deve impugnar, de forma específica e completa, todos os fundamentos da decisão agravada, sendo inviável o conhecimento quando apresentadas razões genéricas ou dissociadas.
2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, admitida apenas nas hipóteses evidentes e verificáveis de plano, sem necessidade de dilação probatória.
3. No caso concreto, as razões do agravo regimental não enfrentam integralmente os motivos da decisão monocrática, mantendo-se incólumes os fundamentos sobre a excepcionalidade do trancamento da ação penal e sobre a higidez da denúncia e a existência de justa causa.
4. Agravo regimental não conhecido.