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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Utilização como substitutivo de recurso próprio

Publicado em 28/09/2026 · AgRg no HC 1.074.035 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso

A Sexta Turma do STJ, relator ministro Og Fernandes, negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus (AgRg no HC 1.074.035), reafirmando que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo teratologia (HC n. 535.063/SP, da Terceira Seção), e que não há flagrante ilegalidade no afastamento da minorante do tráfico privilegiado fundado em perfil de rede social e em dados de celular utilizados para demonstrar a formação de um delivery de entorpecentes. (STJ · 28/09/2026.)

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Análise

O habeas corpus foi utilizado como substitutivo de recurso próprio e voltava-se contra a decisão que afastou a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. No agravo regimental, a Sexta Turma manteve a impossibilidade de conhecimento da impetração.

O relator, ministro Og Fernandes, citou o entendimento firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do HC n. 535.063/SP (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25/8/2020), segundo o qual não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado.

Também não se identificou flagrante ilegalidade para a concessão da ordem de ofício, pois a decisão que afastou a minorante consignou a utilização de perfil em rede social, além de dados extraídos de celular, para demonstrar a formação de um delivery de entorpecentes, o que corrobora a conclusão de dedicação a atividades criminosas.

Para a advocacia criminal, o acórdão indica que o afastamento do tráfico privilegiado apoiado em elementos concretos extraídos de rede social e de celular dificilmente é revisto por habeas corpus substitutivo; a contestação desses dados deve ser levada pelo recurso próprio.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25/8/2020).

2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a decisão que afastou a aplicação da minorante do tráfico privilegiado consignou a utilização de perfil em rede social, além de dados extraídos de celular para demonstrar a formação de um delivery de entorpecentes, corroborando a conclusão de dedicação a atividades criminosas.

3. Agravo regimental improvido.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202600526219, publicação em 28/09/2026). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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