A Sexta Turma do STJ, relator ministro Og Fernandes, negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus impetrado contra decisão liminar de desembargador do Tribunal de origem, hipótese em que não é possível o conhecimento da impetração pelo STJ. A Turma aplicou a Súmula n. 691 do STF, afastou a possibilidade de superá-la no caso e não identificou flagrante ilegalidade que autorizasse a concessão da ordem de ofício. (STJ · 28/09/2026.)
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →O habeas corpus foi impetrado no STJ contra decisão liminar proferida por desembargador do Tribunal de origem. A ementa não informa o crime nem o conteúdo da liminar impugnada; o debate ficou restrito ao cabimento da impetração.
O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que, impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça. O fundamento é a Súmula n. 691 do STF, segundo a qual "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". A ementa registra a impossibilidade de superação do enunciado no caso e a inexistência de flagrante ilegalidade que autorizasse a concessão da ordem de ofício.
Para a advocacia criminal, o acórdão sinaliza que a impetração no STJ contra liminar do tribunal local não é conhecida como regra; sem flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, a discussão permanece no tribunal de origem.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra …
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".
3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício.
4. Agravo regimental improvido.