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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Anistia · Questão de ordem no ms 15.706/df · Impossibilidade da fixação de juros e correção monetária na via mandamental · Decadência

Julgado em 27/09/2017 · EDcl no MS 14.874 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. QUESTÃO DE ORDEM NO MS 15.706/DF. IMPOSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA VIA MANDAMENTAL. DECADÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM EFEITO MODIFICATIVO.

Resultado do julgamento

Embargos declaratórios parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. QUESTÃO DE ORDEM NO MS 15.706/DF. IMPOSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA VIA MANDAMENTAL. DECADÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Na Questão de Ordem no MS 15.706/DF, relatada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Castro Meira …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. QUESTÃO DE ORDEM NO MS 15.706/DF. IMPOSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA VIA MANDAMENTAL. DECADÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM EFEITO MODIFICATIVO.

1. Na Questão de Ordem no MS 15.706/DF, relatada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Castro Meira (Primeira Seção, julgado em 13/04/2011, DJe 11/05/2011), se firmou orientação de que: a) "havendo recursos orçamentários disponíveis, deve-se providenciar o pronto pagamento do crédito ou, se assim não for possível, mediante o regular processo de execução contra a Fazenda Pública, com a expedição de precatório, nos termos do disposto do artigo 730 do Código de Processo Civil"; e b) "Se sobrevier decisão administrativa anulando ou revogando o ato de concessão da anistia, restará prejudicado o pagamento do correspondente precatório". Precedentes.

2. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, descabe a fixação de juros e correção monetária pela via mandamental, não havendo omissão no acórdão embargado sobre o tema, pois o mandado de segurança limita-se à verificação de ofensa a direito líquido e certo, inexistindo possibilidade de fixação de valores. É cediço afirmar que transborda o objeto do mandamus a fixação de parâmetros para o pagamento do valor constante da portaria de anistia, justamente por não se tratar de ação de cobrança.

3. A decadência foi devidamente analisada no voto condutor do julgador, não existindo omissão a ser sanada nesta via declaratória.

4. Descabe pronunciamento deste Sodalício a respeito dos dispositivos constitucionais invocados pela UNIÃO nos aclaratórios, ainda que a pretexto de prequestionar a via extraordinária, não havendo falar em omissão do aresto impugnado que analisou devidamente a questão posta para apreciação. Precedentes.

5. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902400782, publicação em 03/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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