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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Dois recursos interpostos contra a mesma decisão · Preclusão · Unirrecorribilidade · Propriedade industrial

Julgado em 19/09/2017 · AgInt no AREsp 1.104.705 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. NOME EMPRESARIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC DE 2015. SÚMULA 284 DO STF. VIOLAÇÃO AO ART. 129, §1º, DA LEI Nº 9.279/96. SÚMULA 7 DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno de fls. 720-724 não conhecido e de fls. 715-719 não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. NOME EMPRESARIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC DE 2015. SÚMULA 284 DO STF. VIOLAÇÃO AO ART. 129, §1º, DA LEI Nº 9.279/96. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Revela-se defeso a interposição simultânea de dois agravos internos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da …

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. NOME EMPRESARIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC DE 2015. SÚMULA 284 DO STF. VIOLAÇÃO AO ART. 129, §1º, DA LEI Nº

9.279/96. SÚMULA 7 DO STJ.

1. Revela-se defeso a interposição simultânea de dois agravos internos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, o que reclama o não conhecimento da segunda insurgência. 2. Quanto à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 não se vislumbra a aduzida violação por falta de articulação de argumentos jurídicos a embasar tal assertiva, caracterizando deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. Em relação à violação ao art. 129, §1º, da Lei nº 9.279/96, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno de fls. 720-724 não conhecido e de fls. 715-719 não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701164754, publicação em 25/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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