TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal MP recorreu e perdeu

Roubo circunstanciado e corrupção de menores · Reformatio in pejus · Agravação do regime inicial de cumprimento da pena · Ausente pedido no recurso ministerial

Julgado em 19/09/2017 · AgRg no AREsp 972.026 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. AUSENTE PEDIDO NO RECURSO MINISTERIAL. MANTIDOS MESMOS PARÂMETROS JÁ RECONHECIDOS NA SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. AUSENTE PEDIDO NO RECURSO MINISTERIAL. MANTIDOS MESMOS PARÂMETROS JÁ RECONHECIDOS NA SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como explicitamente registrado na decisão agravada, não houve pedido na apelação ministerial para agravamento do regime …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. AUSENTE PEDIDO NO RECURSO MINISTERIAL. MANTIDOS MESMOS PARÂMETROS JÁ RECONHECIDOS NA SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Como explicitamente registrado na decisão agravada, não houve pedido na apelação ministerial para agravamento do regime inicial de cumprimento da pena. Não decorre, portanto, da devolução de matéria suscitada no recurso à instância superior.

2. Além disso, a pena definitivamente imposta permaneceu enquadrada na previsão do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal (superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão) e o acórdão se utilizou de circunstância que já havia sido reconhecida pelo Juízo sentenciante (reincidência) para agravar a situação do réu.

3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, em regra, não é possível manifestação do Tribunal local acerca de matéria não suscitada no recurso de apelação. Precedentes.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602233816, publicação em 27/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual