AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO E CONCLUSÃO A JULGAMENTO. PLEITO PREJUDICADO. SÚMULA 52 DO STJ. DESÍDIA PARA SENTENCIAR. AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Agravo regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO E CONCLUSÃO A JULGAMENTO. PLEITO PREJUDICADO. SÚMULA 52 DO STJ. DESÍDIA PARA SENTENCIAR. AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Inocorre violação ao princípio da colegialidade, a teor da art. 932, V, a, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, bem como do art. 34, XVIII, c, do RISTJ e da súmula n. 568/STJ, quando a decisão monocrática for proferida com base na jurisprudência dominante deste STJ, tal qual observa-se na espécie, na medida em que o julgamento pela prejudicialidade foi embasado na súmula n. 52/STJ.
2. Estabelecida a impugnação quanto à tese de excesso de prazo para formação da culpa, a superveniência do encerramento da instrução, bem como da conclusão a julgamento, nos termos da súmula n. 52/STJ, faz com que seja superada a alegação de constrangimento ilegal relacionado à prisão e a alegação regimental de que há demora para sentenciar considerada como supressão de instância por ampliação do objeto do writ.
3. Agravo regimental improvido.