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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Juízos vinculados a tribunais distintos · Recuperação judicial e execução fiscal · Competência do juízo recuperacional para todos os atos que impliquem restrição patrimonial

Julgado em 27/09/2017 · AgInt no CC 149.827 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS VINCULADOS A TRIBUNAIS DISTINTOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA TODOS OS ATOS QUE IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS VINCULADOS A TRIBUNAIS DISTINTOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA TODOS OS ATOS QUE IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL. PRECEDENTES. 1. A Corte Especial já definiu que é competente a Segunda Seção para julgamento de conflito de competência envolvendo o Juízo Universal e o Juízo de execução fiscal em que há atos de …

AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS VINCULADOS A TRIBUNAIS DISTINTOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA TODOS OS ATOS QUE IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL. PRECEDENTES.

1. A Corte Especial já definiu que é competente a Segunda Seção para julgamento de conflito de competência envolvendo o Juízo Universal e o Juízo de execução fiscal em que há atos de constrição patrimonial da empresa recuperanda/falida. Precedentes.

2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, apesar de não se suspenderem as execuções fiscais ajuizadas em face da empresa recuperanda em virtude do deferimento do processamento da recuperação judicial, devem ser obstados os atos judiciais que reduzam o patrimônio da empresa em recuperação judicial, enquanto mantida essa condição, devendo ser considerados os fins para os quais fora a recuperação judicial idealizada. Precedentes.

3. No que diz respeito à Lei n.º 13.043/2014, que acrescentou o art.

10-A à Lei n.º 10.522/2002, possibilitando o parcelamento de crédito de empresas em recuperação, a Segunda Seção decidiu que a edição da referida legislação não repercute na jurisprudência desta Corte Superior a respeito da competência do juízo da recuperação, sob pena de afrontar o princípio da preservação da empresa. Precedentes da Segunda Seção.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603021208, publicação em 29/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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