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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo nº 3/stj · Reinclusão de contribuinte em parcelamento fiscal · Violção do art · 131 do cpc/73

Julgado em 19/09/2017 · AgInt no AREsp 1.085.986 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. REINCLUSÃO DE CONTRIBUINTE EM PARCELAMENTO FISCAL. VIOLÇÃO DO ART. 131 DO CPC/73. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. INEXISTÊNCIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. REINCLUSÃO DE CONTRIBUINTE EM PARCELAMENTO FISCAL. VIOLÇÃO DO ART. 131 DO CPC/73. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. INEXISTÊNCIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. …

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. REINCLUSÃO DE CONTRIBUINTE EM PARCELAMENTO FISCAL. VIOLÇÃO DO ART. 131 DO CPC/73. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. INEXISTÊNCIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Constata-se que a disposição do artigo 131 do CPC/1973 - e a tese a ele vinculada - não foi debatida no acórdão recorrido, estando desatendido o requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.

2. As razões do apelo especial estão dissociadas daquilo que restou decidido no acórdão recorrido, pois enquanto este afastou o direito do contribuinte com base na regra insculpida no artigo 333, I, do CPC/1973. Incidência da Súmula 283/STF.

3. Os argumentos utilizados para fundamentar a pretensão trazida no recurso especial, no sentido de que a prova documental acostada pela agravante foi desprezada pela Tribunal a quo, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fática, o que é vedado ante o óbice da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700833401, publicação em 25/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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