TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Compra e venda de imóvel entre particulares · Compromisso de pagar as parcelas vincendas de financiamento perante a caixa econômica federal · Inadimplência

Julgado em 12/09/2017 · AgInt no AREsp 300.551 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES. COMPROMISSO DE PAGAR AS PARCELAS VINCENDAS DE FINANCIAMENTO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INADIMPLÊNCIA. REEXAME DE PROVA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES. COMPROMISSO DE PAGAR AS PARCELAS VINCENDAS DE FINANCIAMENTO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INADIMPLÊNCIA. REEXAME DE PROVA. 1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES. COMPROMISSO DE PAGAR AS PARCELAS VINCENDAS DE FINANCIAMENTO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INADIMPLÊNCIA. REEXAME DE PROVA.

1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300457422, publicação em 26/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual