PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. MULTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE PRÉVIA ADVERTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182. REVISÃO DO QUANTUM FIXADO NA PENALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. MULTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE PRÉVIA ADVERTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182. REVISÃO DO QUANTUM FIXADO NA PENALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Incide a Súmula 284/STF nos casos em que o recurso especial é interposto sem a clara exposição dos artigos reputados malferidos e das teses a eles vinculadas. A mera indicação do número do decreto não satisfaz o requisito de admissibilidade recursal.
2. Com relação à alegativa de violação do art. 72, § 3º, I, da Lei n. 9.605/1998, verifica-se que o agravante deixou de impugnar o fundamento autônomo da decisão, relativo à consonância do entendimento do Tribunal a quo com a jurisprudência desta Corte. O vício na fundamentação do recurso autoriza a aplicação da Súmula 182/STJ nesse particular.
3. Uma vez que a Corte de origem consigna razoável e proporcional a penalidade aplicada, não se mostra cabível, no âmbito do recurso especial, avaliar se a multa imposta estaria em desacordo com a situação econômica do recorrente, em razão do óbice estabelecido na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.