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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Multa · Ausência de indicação dos dispositivos violados · Necessidade de prévia advertência · Revisão do quantum fixado na penalidade

Julgado em 21/09/2017 · AgInt no REsp 1.649.378 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. MULTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE PRÉVIA ADVERTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182. REVISÃO DO QUANTUM FIXADO NA PENALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. MULTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE PRÉVIA ADVERTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182. REVISÃO DO QUANTUM FIXADO NA PENALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Incide a Súmula 284/STF nos casos em que o recurso especial é interposto sem a clara exposição dos artigos reputados malferidos e das teses …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. MULTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE PRÉVIA ADVERTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182. REVISÃO DO QUANTUM FIXADO NA PENALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. Incide a Súmula 284/STF nos casos em que o recurso especial é interposto sem a clara exposição dos artigos reputados malferidos e das teses a eles vinculadas. A mera indicação do número do decreto não satisfaz o requisito de admissibilidade recursal.

2. Com relação à alegativa de violação do art. 72, § 3º, I, da Lei n. 9.605/1998, verifica-se que o agravante deixou de impugnar o fundamento autônomo da decisão, relativo à consonância do entendimento do Tribunal a quo com a jurisprudência desta Corte. O vício na fundamentação do recurso autoriza a aplicação da Súmula 182/STJ nesse particular.

3. Uma vez que a Corte de origem consigna razoável e proporcional a penalidade aplicada, não se mostra cabível, no âmbito do recurso especial, avaliar se a multa imposta estaria em desacordo com a situação econômica do recorrente, em razão do óbice estabelecido na Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700143631, publicação em 28/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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