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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Concurso público · Nomeação do impetrante ocorrida no curso da ação mandamental · Perda superveniente de objeto · Consequente desaparecimento do interesse de agir

Julgado em 21/09/2017 · AgInt no RMS 46.954 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DO IMPETRANTE OCORRIDA NO CURSO DA AÇÃO MANDAMENTAL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. CONSEQUENTE DESAPARECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR. DENEGAÇÃO DO WRIT. ART. 6º, § 5º, DA LEI Nº 12.016/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. ART. 25 DA LEI 12.016/2009 E SÚMULA 105/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno conhecido, com a denegação da segurança.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DO IMPETRANTE OCORRIDA NO CURSO DA AÇÃO MANDAMENTAL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. CONSEQUENTE DESAPARECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR. DENEGAÇÃO DO WRIT. ART. 6º, § 5º, DA LEI Nº 12.016/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. ART. 25 DA LEI 12.016/2009 E SÚMULA 105/STJ. 1. "Há perda de objeto do writ se os impetrantes já …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DO IMPETRANTE OCORRIDA NO CURSO DA AÇÃO MANDAMENTAL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. CONSEQUENTE DESAPARECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR. DENEGAÇÃO DO WRIT. ART. 6º, § 5º, DA LEI Nº 12.016/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. ART. 25 DA LEI 12.016/2009 E SÚMULA 105/STJ.

1. "Há perda de objeto do writ se os impetrantes já receberam administrativamente o que postulavam: a nomeação para o cargo público que almejavam. Isso porque perdeu-se a utilidade e a necessidade do provimento jurisdicional, a esvaziar, assim, o interesse de agir, uma das condições da ação" (AgRg no RMS

30.000/PA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 25/09/2012, DJe 02/10/2012).

2. Como ressai do art. 25 da Lei nº 12.016/09 e da Súmula 105/STJ, não cabe, no âmbito do mandado de segurança, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

3. Agravo interno conhecido, com a denegação da segurança.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403039693, publicação em 27/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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