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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estatuto da criança e do adolescente · Ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado · Reiteração infracional · Internação

Julgado em 26/09/2017 · HC 411.647 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REITERAÇÃO INFRACIONAL. INTERNAÇÃO. ART. 122, I E II, DO ECA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MAIORIDADE PENAL. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REITERAÇÃO INFRACIONAL. INTERNAÇÃO. ART. 122, I E II, DO ECA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MAIORIDADE PENAL. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A orientação deste Superior Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão …

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REITERAÇÃO INFRACIONAL. INTERNAÇÃO. ART. 122, I E II, DO ECA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MAIORIDADE PENAL. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. A orientação deste Superior Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido, de que a medida socioeducativa de internação pode ser aplicada quando caracterizada ao menos uma das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e quando não haja outra medida mais adequada ou menos onerosa à liberdade do adolescente.

2. O Tribunal a quo destacou a prática de ato infracional mediante grave ameaça à pessoa - análogo ao crime de roubo circunstanciado - e mencionou, além do emprego de arma de fogo e de restrição à liberdade da vítima, passagens anteriores do adolescente pela Vara da Infância, inclusive sua submissão anterior à liberdade assistida, fundamentos que justificam a adequação e a idoneidade da internação, com fundamento no art. 122, I e II, do ECA.

3. Não identificada a ilegalidade do acórdão, por vício de fundamentação ou por manifesta desproporcionalidade, a extinção da medida socioeducativa é inadmissível no âmbito do habeas corpus, não sendo possível investigar a atual situação do adolescente para reavaliar, à luz da necessidade, a adequação da internação.

4. Detectada a menoridade do suposto infrator na data do fato, torna-se irrelevante, para efeito de cumprimento da medida socioeducativa, haver o adolescente atingido a maioridade civil ou penal posteriormente ao ato infracional (ECA, art. 2º, parágrafo único).

5. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701987184, publicação em 04/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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