HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REITERAÇÃO INFRACIONAL. INTERNAÇÃO. ART. 122, I E II, DO ECA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MAIORIDADE PENAL. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REITERAÇÃO INFRACIONAL. INTERNAÇÃO. ART. 122, I E II, DO ECA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MAIORIDADE PENAL. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A orientação deste Superior Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido, de que a medida socioeducativa de internação pode ser aplicada quando caracterizada ao menos uma das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e quando não haja outra medida mais adequada ou menos onerosa à liberdade do adolescente.
2. O Tribunal a quo destacou a prática de ato infracional mediante grave ameaça à pessoa - análogo ao crime de roubo circunstanciado - e mencionou, além do emprego de arma de fogo e de restrição à liberdade da vítima, passagens anteriores do adolescente pela Vara da Infância, inclusive sua submissão anterior à liberdade assistida, fundamentos que justificam a adequação e a idoneidade da internação, com fundamento no art. 122, I e II, do ECA.
3. Não identificada a ilegalidade do acórdão, por vício de fundamentação ou por manifesta desproporcionalidade, a extinção da medida socioeducativa é inadmissível no âmbito do habeas corpus, não sendo possível investigar a atual situação do adolescente para reavaliar, à luz da necessidade, a adequação da internação.
4. Detectada a menoridade do suposto infrator na data do fato, torna-se irrelevante, para efeito de cumprimento da medida socioeducativa, haver o adolescente atingido a maioridade civil ou penal posteriormente ao ato infracional (ECA, art. 2º, parágrafo único).
5. Habeas corpus denegado.