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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de restituição de bem móvel ou do equivalente em dinheiro · Comissão · Valor devido · Análise do conjunto fático-probatório dos autos

Julgado em 26/09/2017 · AgInt no AREsp 458.122 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BEM MÓVEL OU DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO. COMISSÃO. VALOR DEVIDO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BEM MÓVEL OU DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO. COMISSÃO. VALOR DEVIDO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal …

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BEM MÓVEL OU DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO. COMISSÃO. VALOR DEVIDO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ).

2. No caso concreto, o Tribunal de origem se baseou nos fatos e nas provas dos autos, para concluir pela inexistência de autorização, dada pelo agravado ao agravante, para entregar o bem móvel de sua propriedade a terceiro.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400004746, publicação em 05/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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