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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Complementação da sexta-parte do benefício previdenciário · Alegação de incidência do enunciado n · 85 da súmula do stj · Inaplicabilidade da prescrição do fundo de direito

Julgado em 26/09/2017 · AgInt no AREsp 995.641 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DA SEXTA-PARTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 85 DA SÚMULA DO STJ. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO APENAS DAS PARCELAS DO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DA SEXTA-PARTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 85 DA SÚMULA DO STJ. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO APENAS DAS PARCELAS DO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - O STJ tem entendido que, nos casos em que se pleiteia pagamento dos adicionais por tempo de …

ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DA SEXTA-PARTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 85 DA SÚMULA DO STJ. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO APENAS DAS PARCELAS DO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - O STJ tem entendido que, nos casos em que se pleiteia pagamento dos adicionais por tempo de serviço e da sexta-parte, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. (AgInt no REsp

1.585.288/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/8/2016, DJe 12/9/2016; AgInt no REsp 1.487.548/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe 23/9/2016). II - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602655901, publicação em 04/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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