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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Assistência judiciária gratuita · Pedido intempestivo · Deferimento tácito · Não provimento do recurso

Julgado em 03/10/2017 · AgInt no AREsp 997.745 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO INTEMPESTIVO. DEFERIMENTO TÁCITO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO INTEMPESTIVO. DEFERIMENTO TÁCITO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A não apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita não significa deferimento tácito. 2. No presente caso, malgrado haja pedido de assistência judiciária gratuita, tal ato foi praticado intempestivamente, quando já ultrapassado o prazo dado para …

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO INTEMPESTIVO. DEFERIMENTO TÁCITO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

1. A não apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita não significa deferimento tácito. 2. No presente caso, malgrado haja pedido de assistência judiciária gratuita, tal ato foi praticado intempestivamente, quando já ultrapassado o prazo dado para complementação do preparo.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602676738, publicação em 06/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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