TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo nº 3/stj · Violação ao artigo 535 do cpc/1973 · Não caracterização · Questionamento da configuração da base de cálculo e respectivo lançamento, bem como do processo administrativo fiscal

Julgado em 26/09/2017 · AgInt no AREsp 1.071.550 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DAS DIMENSÕES E CARACTERÍSTICAS DOS IMÓVEIS SUJEITOS AO IPTU. QUESTIONAMENTO DA CONFIGURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E RESPECTIVO LANÇAMENTO, BEM COMO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA 7/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO RELATIVO À QUESTÃO PREJUDICIAL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DAS DIMENSÕES E CARACTERÍSTICAS DOS IMÓVEIS SUJEITOS AO IPTU. QUESTIONAMENTO DA CONFIGURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E RESPECTIVO LANÇAMENTO, BEM COMO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA 7/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO RELATIVO À …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DAS DIMENSÕES E CARACTERÍSTICAS DOS IMÓVEIS SUJEITOS AO IPTU. QUESTIONAMENTO DA CONFIGURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E RESPECTIVO LANÇAMENTO, BEM COMO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA 7/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO RELATIVO À QUESTÃO PREJUDICIAL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Na linha da jurisprudência desta Corte, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.

2. O Tribunal a quo reputou prejudicada a análise das questões suscitadas em apelação em razão de uma prejudicial interna do processo, concernente ao reconhecimento da possibilidade da Prefeitura Municipal em proceder a reclassificação dos imóveis e consequentemente a base de cálculo do tributo de IPTU. Logo, analisar quaisquer das teses relativas à composição da base de cálculo do tributo, bem como às características para sua configuração, seja no exame empreendido pelo Tribunal local quanto às provas colacionadas aos autos, seja nos aspectos do lançamento e por fim na valoração do processo administrativo fiscal respectivo, requer que se adentre no campo probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700609593, publicação em 02/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual