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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra a ordem tributária · Erro no reconhecimento da reincidência · Tese não deduzida na apelação e não analisada pelo tribunal de justiça · Falta de prova inequívoca das alegações

Julgado em 21/09/2017 · AgRg no HC 404.480 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ERRO NO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. TESE NÃO DEDUZIDA NA APELAÇÃO E NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FALTA DE PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. INOVAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ERRO NO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. TESE NÃO DEDUZIDA NA APELAÇÃO E NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FALTA DE PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. INOVAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É incabível …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ERRO NO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. TESE NÃO DEDUZIDA NA APELAÇÃO E NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FALTA DE PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. INOVAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É incabível a utilização do habeas corpus para desconstituir coisa julgada se caracterizadas a supressão de instância e a falta de prova pré-constituída da pretensa ilegalidade.

2. As instâncias ordinárias não analisaram o suposto equívoco no reconhecimento da reincidência, tese deduzida apenas no habeas corpus, e a defesa, além de olvidar que o período de 5 anos previstos no art. 64, I, do CP não é contado do trânsito em julgado da condenação, deixou de juntar aos autos prova inequívoca da fluição do período depurador.

3. Não há falar em aplicação do art. 654, § 2°, do CPP se a impetração está deficientemente instruída e, a teor das informações do Juiz de primeiro grau, existe condenação definitiva descrita na sentença suficiente para caracterizar a reincidência.

4. A tese de desproporcionalidade do aumento da pena em decorrência da agravante genérica não foi deduzida na exordial do habeas corpus e, por constituir indevida inovação em agravo regimental, não pode ser conhecida.

5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701464223, publicação em 02/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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