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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Urv · Conversão · Vencimentos expressos em real

Julgado em 19/09/2017 · REsp 1.678.829 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. URV. CONVERSÃO. VENCIMENTOS EXPRESSOS EM REAL. PERDAS SALARIAIS. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não provido.

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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. URV. CONVERSÃO. VENCIMENTOS EXPRESSOS EM REAL. PERDAS SALARIAIS. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. Controverte-se acerca do direito dos servidores públicos à recomposição salarial por perdas provocadas pela conversão da moeda segundo o regime instituído pela Lei 8.880/1994. 2. Na hipótese dos autos, extrai-se do …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. URV. CONVERSÃO. VENCIMENTOS EXPRESSOS EM REAL. PERDAS SALARIAIS. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.

1. Controverte-se acerca do direito dos servidores públicos à recomposição salarial por perdas provocadas pela conversão da moeda segundo o regime instituído pela Lei 8.880/1994.

2. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão recorrido e das razões recursais que a conclusão assentada na origem teve como premissa interpretação de legislação local (Lei Municipal 1303/94), de modo que a reforma daquela orientação esbarra no óbice da Súmula 280/STF.

3. Outrossim, a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.

4. Recurso Especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701228742, publicação em 09/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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