DIDIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. ATENDIMENTO AOS PADRÕES DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E AOS CONTORNOS FÁTICOS DA DEMANDA. SÚMULA 7/STJ.
Recurso Especial não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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DIDIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. ATENDIMENTO AOS PADRÕES DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E AOS CONTORNOS FÁTICOS DA DEMANDA. SÚMULA 7/STJ.
1. Trata-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão por entender que a indenização fixada pelo Tribunal de origem é excessiva.
2. É pacífico o entendimento no sentido de que a fixação dos valores referentes a danos morais e materiais cabe às instâncias ordinárias, uma vez que resulta de apreciação de critérios da razoabilidade e da proporcionalidade do valor fixado, compatível com a extensão do dano causado, razão pela qual insuscetível de revisão em Recurso Especial, consoante a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso Especial não conhecido.