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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Didireito civil, processual civil e administrativo · Danos morais e estéticos · Critérios de fixação do valor indenizatório · Atendimento aos padrões da razoabilidade, proporcionalidade e aos contornos fáticos da demanda

Julgado em 03/10/2017 · REsp 1.681.248 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIDIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. ATENDIMENTO AOS PADRÕES DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E AOS CONTORNOS FÁTICOS DA DEMANDA. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

DIDIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. ATENDIMENTO AOS PADRÕES DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E AOS CONTORNOS FÁTICOS DA DEMANDA. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão por entender que a indenização fixada pelo Tribunal de origem é excessiva. 2. É pacífico o entendimento no sentido de …

DIDIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. ATENDIMENTO AOS PADRÕES DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E AOS CONTORNOS FÁTICOS DA DEMANDA. SÚMULA 7/STJ.

1. Trata-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão por entender que a indenização fixada pelo Tribunal de origem é excessiva.

2. É pacífico o entendimento no sentido de que a fixação dos valores referentes a danos morais e materiais cabe às instâncias ordinárias, uma vez que resulta de apreciação de critérios da razoabilidade e da proporcionalidade do valor fixado, compatível com a extensão do dano causado, razão pela qual insuscetível de revisão em Recurso Especial, consoante a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601660154, publicação em 11/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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