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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação de execução fiscal · Iptu · Lançamento de ofício · Termo inicial

Julgado em 05/09/2017 · REsp 1.664.563 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao art. 201 do CTN, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. 2. Dessa forma, não se pode alegar que …

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.

1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao art. 201 do CTN, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. 2. Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento da questão, nem ao menos implicitamente. 2. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada".

3. Em obiter dictum saliento que o Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento firme de que nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, tal como o IPVA e o IPTU, a própria remessa, pelo Fisco, da notificação para pagamento ou carnê constitui o crédito tributário, momento em que se inicia o prazo prescricional quinquenal para sua cobrança judicial, nos termos do art. 174 do CTN.

4. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700717237, publicação em 09/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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