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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Intimação · Irregularidade

Julgado em 03/10/2017 · AgInt na PET no AREsp 997.257 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. IRREGULARIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. IRREGULARIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Certificado pela Secretaria que a intimação dos embargos de declaração se deu pela imprensa oficial, constando no campo "advogado do embargante" a forma abreviada e com o termo "em causa própria" seguida, ainda, pela expressão "e outros" referente aos demais advogados devidamente habilitados …

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. IRREGULARIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Certificado pela Secretaria que a intimação dos embargos de declaração se deu pela imprensa oficial, constando no campo "advogado do embargante" a forma abreviada e com o termo "em causa própria" seguida, ainda, pela expressão "e outros" referente aos demais advogados devidamente habilitados nos autos, não há que se falar em irregularidade na publicação.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602682995, publicação em 11/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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