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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Apelação julgada deserta por falta de preparo · Intimação · Necessidade · Inteligência dos arts

Julgado em 03/10/2017 · REsp 1.649.923 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO JULGADA DESERTA POR FALTA DE PREPARO. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 511, §2°, DO CPC/1973 E 14, II, DA LEI 9.289/96. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO JULGADA DESERTA POR FALTA DE PREPARO. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 511, §2°, DO CPC/1973 E 14, II, DA LEI 9.289/96. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se olvida que "a pena de deserção no preparo da Apelação, a teor do disposto na legislação que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus (art. 14, II, da Lei 9.289/96), não será aplicada, se o …

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO JULGADA DESERTA POR FALTA DE PREPARO. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 511, §2°, DO CPC/1973 E 14, II, DA LEI 9.289/96. SÚMULA 7/STJ.

1. Não se olvida que "a pena de deserção no preparo da Apelação, a teor do disposto na legislação que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus (art. 14, II, da Lei 9.289/96), não será aplicada, se o recorrente não for intimado para o pagamento da custas, após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias da intimação" (REsp 963.673/RN, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 19/2/2009). Contudo, no caso dos autos, o Tribunal foi enfático ao afirmar que houve intimação da ora recorrida para pagamento das referidas custas .

2. Dessa forma, o reexame da questão é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial."

3. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700163648, publicação em 11/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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