PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO.
Recurso Especial improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO. 1. Desde o julgamento do REsp 1.095.523/SP, representativo de controvérsia, que o STJ consolidou o entendimento de que, "não havendo concessão de auxílio doença, bem como ausente o prévio requerimento administrativo para a concessão do auxílio-acidente, como no caso, o termo a quo para o recebimento desse benefício é a data da citação" (AgRg no REsp 1.201.534/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 6/12/2010).
2. É exatamente o caso dos autos, devendo ser prestigiada a jurisprudência cediça desta Corte e confirmado como termo inicial para o recebimento do benefício do auxílio-acidente a data da citação.
3. O Acórdão recorrido decidiu conforme a jurisprudência do STJ.
4. Recurso Especial improvido.