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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Auxílio-acidente · Termo inicial do benefício · Citação

Julgado em 26/09/2017 · REsp 1.676.491 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial improvido.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO. 1. Desde o julgamento do REsp 1.095.523/SP, representativo de controvérsia, que o STJ consolidou o entendimento de que, "não havendo concessão de auxílio doença, bem como ausente o prévio requerimento administrativo para a concessão do auxílio-acidente, como no caso, o termo a quo para o recebimento desse benefício é a data da …

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO. 1. Desde o julgamento do REsp 1.095.523/SP, representativo de controvérsia, que o STJ consolidou o entendimento de que, "não havendo concessão de auxílio doença, bem como ausente o prévio requerimento administrativo para a concessão do auxílio-acidente, como no caso, o termo a quo para o recebimento desse benefício é a data da citação" (AgRg no REsp 1.201.534/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 6/12/2010).

2. É exatamente o caso dos autos, devendo ser prestigiada a jurisprudência cediça desta Corte e confirmado como termo inicial para o recebimento do benefício do auxílio-acidente a data da citação.

3. O Acórdão recorrido decidiu conforme a jurisprudência do STJ.

4. Recurso Especial improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701288455, publicação em 10/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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