PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ.
Agravo Interno não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ.
1. A jurisprudência do STJ aplica, por analogia, a Súmula 182/STJ ao Agravo de Instrumento que não refuta, de maneira específica, os fundamentos do decisum de inadmissão do Recurso Especial.
2. O agravante não infirmou, de forma incisiva e específica, a motivação da decisão de inadmissão do Recurso Especial.
3. As razões do Agravo em Recurso Especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa reformar o decisum.
4. Ressalte-se que a impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial (somente por ocasião do manejo de Agravo Interno), além de caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido verbete 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa.
5. Agravo Interno não provido.