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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Impetração contra decisão de indeferimento de liminar na origem · Superveniência do julgamento do mérito no tribunal a quo · Perda do objeto

Julgado em 26/09/2017 · AgRg no HC 406.202 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO NO TRIBUNAL A QUO. PERDA DO OBJETO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO NO TRIBUNAL A QUO. PERDA DO OBJETO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o julgamento do mérito da impetração originária torna prejudicado o habeas corpus impetrado nesta Corte Superior pela perda de seu objeto. 2. No caso, embora o …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO NO TRIBUNAL A QUO. PERDA DO OBJETO.

1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o julgamento do mérito da impetração originária torna prejudicado o habeas corpus impetrado nesta Corte Superior pela perda de seu objeto.

2. No caso, embora o impetrante tenha providenciado a juntada do inteiro teor do acórdão impugnado, mostra-se forçoso reconhecer a prejudicialidade do presente habeas corpus, em virtude da superveniência do novo título, cujos fundamentos trazidos pelo Tribunal de origem não foram impugnados na presente impetração.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701575731, publicação em 09/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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