PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE REJEITOS FINOS DE CARVÃO. RIO MÃE LUIZA. MUNICÍPIO DE TREVISO/SC. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE REJEITOS FINOS DE CARVÃO. RIO MÃE LUIZA. MUNICÍPIO DE TREVISO/SC. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O presente recurso especial decorre de ação civil pública objetivando a condenação de empresa carbonífera ao pagamento de indenização por danos ambientais decorrentes do vazamento de refeitos finos de carvão da Mina Cruz de Malta, localizada no Município de Treviso/SC, o que causou poluição no rio Mãe Luiza. 2. No caso, a Corte de origem decidiu a controvérsia de modo integral e suficiente ao consignar que a indenização a ser paga pela recorrente deve ser mantida, pois as análises na água efetuadas pela empresa e pela Polícia Ambiental corroboram as alegações do Ministério Público Federal no sentido que a quantidade de sólidos sedimentares e manganês estava acima dos limites estabelecidos pela resolução CONAMA 357/2005. Nesses termos, não há falar em violação ao art. 535 do CPC/1973.
3. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, considerou acertada a decisão que indeferira o pedido de produção de prova pericial, tendo em vista a possibilidade de arbitramento dos danos a partir de elementos já constantes dos autos (laudos técnicos etc). Nessas circunstâncias, o exame das alegações em sentido diverso da recorrente, de indispensabilidade da produção de prova pericial, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.