PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA ENTRE A LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO NO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Agravo interno a que se dá provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA ENTRE A LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO NO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
1. Este Superior Tribunal, em recurso repetitivo, havia consolidado orientação pela não incidência dos juros de mora no período compreendido entre a liquidação e a expedição de precatório/RPV (REsp 1.143.677/RS).
2. Em anterior manifestação da Segunda Turma, negou-se provimento ao agravo regimental por estar a decisão agravada em harmonia com o entendimento firmado no recurso repetitivo acima citado.
3. O Supremo Tribunal Federal, em posterior manifestação sobre o tema, no regime de repercussão geral, adotou posicionamento contrário ao desta Corte (RE 579.431/RS - Tema 96).
4. Tendo em vista que não tem efeito vinculante a orientação consolidada por este Superior Tribunal, deve ser prestigiada a da Corte Suprema.
5. Em juízo de retratação (art. 1.040, II, do CPC/2015), deve-se reformar a decisão agravada, em razão de o acórdão recorrido não merecer reparos, porquanto está alinhado ao entendimento firmado pela Suprema Corte.
6. Agravo interno a que se dá provimento.