HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, ante a maior periculosidade do paciente e a acentuada reprovabilidade de sua conduta, evidenciada pelo modus operandi empregado pelo paciente na prática dos abusos sexuais contra as vítimas menores, todas passageiras do transporte escolar de que ele era o motorista - o que, ainda, demonstra abuso de confiança.
3. Ordem denegada.