HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO INFRACIONAL CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.
Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO INFRACIONAL CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.
1. A medida socioeducativa de internação somente pode ser aplicada quando caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e caso não haja outra medida mais adequada e menos onerosa à liberdade do adolescente. 2. A gravidade concreta do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, por si só, não enseja a imposição de internação, com fulcro no art. 122, I, do ECA. Súmula n. 492 do STJ.
3. Consoante o majoritário entendimento desta Corte Superior, a hipótese constante do inciso II do art. 122 do ECA não exige, para sua configuração, o mínimo de duas sentenças impositivas de medidas socioeducativas anteriores. O juiz deve analisar as peculiaridades do caso concreto e as condições específicas do adolescente para definir se a reiteração está configurada e qual a melhor medida socioeducativa a ser aplicada.
4. Não há ilegalidade na aplicação da internação, com base no art. 122, II, do ECA, porque o Juiz sentenciante destacou que o paciente é reincidente e, embora se encontre "em cumprimento de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida", voltou a praticar ato infracional.
5. O Magistrado de primeiro grau salientou as condições pessoais desfavoráveis do paciente, visto que ele não estuda, não trabalha e não reconhece a autoridade dos responsáveis legais. Medida diversa da internação permitiria sua exposição aos mesmos fatores que o levaram à prática de atos infracionais.
6. Habeas corpus denegado.