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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · 312 do cpp · Periculum libertatis · Fundamentação suficiente

Julgado em 05/10/2017 · HC 388.980 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RÉU FORAGIDO. AMEAÇA À VÍTIMA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RÉU FORAGIDO. AMEAÇA À VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. Ao decretar a …

HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RÉU FORAGIDO. AMEAÇA À VÍTIMA. ORDEM DENEGADA.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.

2. Ao decretar a prisão preventiva do paciente, o Juízo de primeiro grau evidenciou a condição de foragido do acusado, além do fato de ele ameaçar a vítima de morte.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700354867, publicação em 16/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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