TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Compromisso de compra e venda de imóvel · Restituição de valores pagos · Falência da construtora · Inadimplência contratual

Julgado em 17/10/2017 · AgRg no REsp 984.814 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. FALÊNCIA DA CONSTRUTORA. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA/PROPRIETÁRIA DO TERRENO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES QUE O AUTOR ADICIONOU À UNIDADE (§ 2º DO ART. 40 DA LEI 4.591/64). REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. FALÊNCIA DA CONSTRUTORA. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA/PROPRIETÁRIA DO TERRENO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES QUE O AUTOR ADICIONOU À UNIDADE (§ 2º DO ART. 40 DA LEI 4.591/64). REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200500082964, publicação em 24/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual