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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Liquidação de sentença · Perícia · Alegação de preclusão não configurada · Ocorrência de violação ao art

Julgado em 17/10/2017 · AgInt no AREsp 708.168 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. OFENSA CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIMENTO DO VÍCIO. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. OFENSA CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIMENTO DO VÍCIO. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal local acerca da tese de …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. OFENSA CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIMENTO DO VÍCIO. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal local acerca da tese de direito suscitada. Recusando-se a Corte de origem a se manifestar sobre a questão federal, fica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a infringência do art. 535 do CPC, a fim de anular o acórdão recorrido para que o Tribunal a quo supra a omissão existente.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501143956, publicação em 25/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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