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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Responsabilidade civil · Acidente de trânsito · Danos morais por falecimento · Revisão do entendimento do tribunal de origem

Julgado em 21/09/2017 · REsp 1.678.830 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS POR FALECIMENTO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso Especial parcialmente conhecido e improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS POR FALECIMENTO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão reconhece que a vítima, pedestre, no momento do acidente andava no meio da pista, e não no acostamento, durante a noite, sem iluminação e durante uma garoa. Não foi comprovado o …

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS POR FALECIMENTO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. O acórdão reconhece que a vítima, pedestre, no momento do acidente andava no meio da pista, e não no acostamento, durante a noite, sem iluminação e durante uma garoa. Não foi comprovado o excesso de velocidade nem o uso de substâncias que prejudicassem a condução. A omissão de socorro não foi verificada entre as causas de pedir da demanda.

2. As conclusões da Corte a quo sobre análise de culpa exclusiva ou concorrente do autor, efetiva existência de omissão no socorro, análise das condições climáticas no momento do acidente, perturbação do trabalho pericial, entre outros, decorra da análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos, o que é interditado ao STJ na via especial por força da Súmula 7 do STJ.

3. Consta na inicial a menção ao fato de que o condutor evadiu-se do local após o acidente. Entretanto, como afirmado no acórdão recorrido, a inicial não elenca, com clareza, tal fato como causa de pedir, razão pela qual não cabe alteração do decisum quanto a esse ponto.

4. Recurso Especial parcialmente conhecido e improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701231071, publicação em 16/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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