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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Denunciação à lide · Ação de cobrança de cotas condominiais · Responsabilidade do promitente vendedor · Dissídio jurisprudencial

Julgado em 19/09/2017 · AgInt no AgInt no AREsp 1.062.446 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. SÚMULAS 282 E 283 DO STF. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. SÚMULAS 282 E 283 DO STF. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O conteúdo relativo à denunciação da lide não foi apreciado pelo Tribunal a quo, tampouco foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão. Dessa forma, à falta do …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. SÚMULAS 282 E 283 DO STF. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O conteúdo relativo à denunciação da lide não foi apreciado pelo Tribunal a quo, tampouco foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão. Dessa forma, à falta do indispensável prequestionamento, incidem, por analogia, os óbices contidos nas Súmulas 282 e 356 do STF.

2. O Tribunal de origem concluiu que a parte autora não estava na posse do imóvel no período de cobrança das taxas de condomínio, afastando, assim, a sua responsabilidade pelo pagamento das despesas. A alteração das premissas firmadas no acórdão recorrido - de que houve atraso na entrega da obra e de que o imóvel não estava na posse da parte autora no período de cobrança das taxas de condomínio - demandaria o reexame do suporte fático-probatório dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A ausência do cotejo analítico, com a transcrição de ementas, sem a identificação da matéria fática dos casos confrontados, não se presta à demonstração da divergência jurisprudencial.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700436295, publicação em 16/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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