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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Títulos de crédito · Protesto · Duplicata · Comprovação da origem do título

Julgado em 17/10/2017 · AgInt no AREsp 550.800 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO. PROTESTO. DUPLICATA. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO TÍTULO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. LEGITIMIDADE PASSIVA. FATURIZADORA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SÚMULA 475/STJ. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO. PROTESTO. DUPLICATA. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO TÍTULO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. LEGITIMIDADE PASSIVA. FATURIZADORA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SÚMULA 475/STJ. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que …

PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO. PROTESTO. DUPLICATA. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO TÍTULO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. LEGITIMIDADE PASSIVA. FATURIZADORA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SÚMULA 475/STJ. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.

1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).

2. No caso dos autos, o Tribunal de origem estabeleceu competir à recorrente, na qualidade de cedente das duplicatas apresentadas para protesto, a produção da prova quanto à origem da dívida que justificaria a emissão dos títulos, tendo em vista a impossibilidade de se atribuir à agravada o ônus de realizar prova negativa, premissa fática que não pode ser alterada em recurso especial.

3. A agravante não esclareceu em que aspecto estaria equivocada a decisão agravada, aduzindo vagamente que a premissa fática utilizada não se adequaria à hipótese dos autos.

4. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência sumulada do STJ, de que "responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas". Súmula n. 475/STJ.

5. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401777373, publicação em 20/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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