HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06). QUANTUM DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Os fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias para aplicar ao caso concreto a fração de 1/4 da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, em razão da quantidade das drogas apreendidas - aproximadamente 15 quilos e 900 gramas de maconha -, estão em consonância com o entendimento desta Corte. Ademais, fixada a pena-base no mínimo legal, mostra-se proporcional a fração de 1/4 aplicada pelo Tribunal de origem, haja vista que a quantidade de droga apreendida foi muito grande (mais de 15 quilos de maconha), justificando em alguns casos até mesmo a vedação total da benesse. Habeas corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06). QUANTUM DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. Os fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias para aplicar ao caso concreto a fração de 1/4 da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, em razão da quantidade das drogas apreendidas - aproximadamente 15 quilos e 900 gramas de maconha -, estão em consonância com o entendimento desta Corte. Ademais, fixada a pena-base no mínimo legal, mostra-se proporcional a fração de 1/4 aplicada pelo Tribunal de origem, haja vista que a quantidade de droga apreendida foi muito grande (mais de 15 quilos de maconha), justificando em alguns casos até mesmo a vedação total da benesse. Habeas corpus não conhecido.