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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Indulto · Decreto n · 8.615/15

Julgado em 17/10/2017 · HC 406.319 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

.HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 8.615/15. FALTA GRAVE PRATICADA NOS DOZE MESES ANTERIORES AO DECRETO (ART. 5º). POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO APÓS ESSE PERÍODO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

O art. 5º do Decreto Presidencial n. 8.615/15 obsta a concessão de indulto aos apenados que tiverem cometido falta grave nos dozes meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à data de publicação do referido Decreto. A homologação dessa infração pode ocorrer após esse período. Precedentes. Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

.HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 8.615/15. FALTA GRAVE PRATICADA NOS DOZE MESES ANTERIORES AO DECRETO (ART. 5º). POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO APÓS ESSE PERÍODO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, …

.HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 8.615/15. FALTA GRAVE PRATICADA NOS DOZE MESES ANTERIORES AO DECRETO (ART. 5º). POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO APÓS ESSE PERÍODO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.

2. O art. 5º do Decreto Presidencial n. 8.615/15 obsta a concessão de indulto aos apenados que tiverem cometido falta grave nos dozes meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à data de publicação do referido Decreto. A homologação dessa infração pode ocorrer após esse período. Precedentes. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701592399, publicação em 26/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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