AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECRETO N. 8.380/2014. INDULTO. EXTENSÃO À PENA DE MULTA FIXADA EM SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE.
Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECRETO N. 8.380/2014. INDULTO. EXTENSÃO À PENA DE MULTA FIXADA EM SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE.
1. Nos termos do art. 7º do Decreto n. 8.380/2014 o indulto ou a comutação da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos alcança a pena de multa aplicada cumulativamente.
2. O indulto é ato de vontade discricionária e de competência privativa do Presidente da República, que definirá a extensão do benefício, a teor do que dispõe o art. 84, XII, da Constituição Federal. É direcionado a sentenciados indeterminados que se encontram em situação político-jurídica estabelecida no ato normativo, não cabendo ao Poder Judiciário avaliar o mérito do r. decreto.
3. Não se desconhece que, nos termos da jurisprudência desta Corte, a multa é dívida de valor cuja cobrança compete à Fazenda Pública, contudo se o Presidente da República realiza indulto, não pode o julgador restringir o alcance do benefício, cujo deferimento compete discricionária e exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe o art. 84, inciso XII, da Constituição Federal.
4. Agravo regimental não provido.