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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação anulatória · Alegação de prática de agiotagem · Prequestionamento

Julgado em 17/10/2017 · AgInt no AREsp 833.257 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE AGIOTAGEM. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE AGIOTAGEM. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de alegação sobre a qual o Tribunal de origem não se manifestou, a despeito da oposição de embargos de declaração, nos termos da Súmula 211/STJ. 2. O v. acórdão recorrido concluiu …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE AGIOTAGEM. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Não se conhece de alegação sobre a qual o Tribunal de origem não se manifestou, a despeito da oposição de embargos de declaração, nos termos da Súmula 211/STJ. 2. O v. acórdão recorrido concluiu que não houve demonstração de efetiva desproporção entre o valor do imóvel dado em garantia e o valor da obrigação, bem como do estado de premente necessidade da devedora, para caracterização do vício de consentimento apontado. 3. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503232744, publicação em 24/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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