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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Juízo de retratação

Julgado em 17/10/2017 · REsp 1.149.591 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACOLHIMENTO DA TESE FIRMADA NO RE Nº 579.431/RS: JUROS DE MORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV.

Resultado do julgamento

Recurso especial não provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACOLHIMENTO DA TESE FIRMADA NO RE Nº 579.431/RS: JUROS DE MORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. 1. No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 579.431/RS, no qual firmou-se a tese de que "incidem os juros de mora no período compreendido entre a data da realização …

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACOLHIMENTO DA TESE FIRMADA NO RE Nº 579.431/RS: JUROS DE MORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. 1. No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 579.431/RS, no qual firmou-se a tese de que "incidem os juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório", em juízo de retratação, nega-se provimento ao recurso especial do INSS.

2. Recurso especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901381282, publicação em 23/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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